Páginas

tribunadanoticia.com.br

Publicidade

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Sinval Silva é absolvido pelo TRE

O prefeito de Tibagi Sinval Silva (PMDB) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (15) em Curitiba, de Ação protocolada no Ministério Público pelo candidato derrotado nas últimas eleições, José Tibagy de Mello (PTB). Com quatro votos favoráveis, Sinval teve sua defesa acatada pela corte, contra apenas dois votos que negaram sua defesa. O julgamento se estendeu por três sessões e culminou com o voto que isentou definitivamente o prefeito, pelo juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen, que chegou a solicitar a extinção completa da Ação.

Emocionado, o prefeito agradece o apoio recebido da população. “Fico muito grato a todos que me enviaram mensagens positivas, que rezaram por mim nas igrejas, agradeço todas as orações e quero ressaltar nesse momento que fui eleito para ser prefeito de todos. Essa pequena parcela da oposição que quer ganhar o poder no tapetão não vai abalar a energia que temos para trabalhar por todos. Volto com mais força, com mais oxigênio e mais entusiasmado para trabalhar por mais três anos”, disse Sinval, logo na saída do TRE.

A avaliação sobre defesa e acusação teve início no dia 18 de novembro, quando a juíza federal Gisele Lemke pediu vistas do processo e suspendeu a sessão. Na ocasião, dois juízes já haviam votado favoráveis à defesa de Sinval, enquanto um manifestou-se contrário. A segunda sessão aconteceu dia 1o de dezembro e a votação ficou em três votos favoráveis ao prefeito e dois à oposição. Nesse dia, Keppen solicitou vistas novamente. Na audiência final, Keppen alertou que a representação do MP recaiu em erro ao deixar de incluir o vice-prefeito Silvio José Bittencourt na acusação de conduta vedada a agente público e abuso de poder político e autoridade pela distribuição de uniformes escolares em 2008, ano eleitoral.

Sinval, portanto, não perde a cadeira de prefeito, continua elegível para próximas eleições e retorna a Tibagi ainda nesta terça-feira para dar continuidade ao trabalho frente à Administração Municipal, fazendo jus aos quase cinco mil votos obtidos nas eleições do ano passado.

Detalhes do julgamento

Relator do processo, o desembargador Irajá Prestes Mattar apresentou, na primeira sessão, as denúncias e apontou inconsistências técnicas jurídicas na ação movida pelo MP, enfatizando que a atitude da Administração ao distribuir uniformes estava correta porque as despesas estavam previstas no orçamento anual, entre outros apontamentos. Ele ainda julgou que a Ação não pode resultar em cassação de mandato eletivo ou declaração de inegibilidade.

Olivar Coneglian, advogado de defesa, argumentou que a entrega dos uniformes é ato essencialmente administrativo, feito anualmente e contemplado na previsão orçamentária um ano antes. “Primeiro não existe nenhuma regra que proíba a Prefeitura de distribuir uniformes. Segundo, não há prova de que a distribuição tenha afetado as eleições. O prefeito Sinval não participou da entrega. Não houve nenhum ato, discurso ou evento. A distribuição é rotineira, continuamente feita e de forma completamente administrativa”, frisou.

Coneglian ainda lembrou que a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado foi de aproximadamente mil votos, numa cidade com cerca de 13 mil eleitores. “Além disso, pesquisas feitas antes da distribuição, estas sim documentos, provas concretas, apontavam que Sinval teria 49% dos votos válidos e ao final da eleição ele obteve 42%, ou seja, diminuiu. Se houve potencialidade ofensiva no processo eleitoral, ela foi contrária a Sinval”, reforçou, solicitando a reforma da sentença para obter também a improcedência completa da Ação. O advogado ressaltou ainda que os uniformes foram encaminhados às diretoras das escolas, sem participação de Sinval.

Da mesma opinião compartilhou o desembargador Antônio Roberto Massaro, que votou já no dia 18 de novembro contrariamente à Ação, à favor do pedido da defesa de Sinval. Na sua opinião, a oferta de bens e serviços pela administração pública não deve ser comprometida pelo processo eleitoral. “É como imaginar que o prefeito que se candidata à reeleição tenha de parar de oferecer a merenda e o transporte escolar para evitar a conotação promocional. O presidente Lula, em sua reeleição, manteve todos os programas sociais como o Bolsa Família e isso não caracterizou potencialidade ofensiva”, enfatizou.

A Ação proposta pelo MP com base em denúncias de José Tibagy de Mello contra o candidato Sinval Silva foi julgada parcialmente procedente pelo juiz eleitoral da Comarca de Tibagi. Na ocasião, Sinval Silva foi absolvido da acusação de conduta vedada, mas o juiz considerou a prática de abuso de poder e autoridade. A defesa de Sinval pediu a reforma da sentença, o que levou o processo à avaliação do TRE. As sessões foram presididas pelo desembargador presidente do TRE Jesus Sarrão.

NOTÍCIAS PUBLICADAS

Site Meter